Muita gente me pergunta quais produtos são proibidos de entrar no Chile.

Começo este texto afirmando que aqui é um país muito rigoroso no controle de produtos que ingressam em suas fronteiras.  

Clica em cada ítem para te levar direto ao assunto:

 

 

1. Por que o Chile tem tanta fiscalização de produtos?

Isso tem muito a ver com a geografia chilena, que privilegia a proteção da fauna e flora por meio de quatro barreiras naturais: a Cordilheira dos Andes de um lado e o Oceano Pacífico do outro, o Deserto do Atacama ao norte e a Patagônia ao sul. Por isso, o Chile não possui muitos tipos de pragas existentes no Brasil e em outros países da América do Sul. 

Esteiras com raio-x, inspetores do Servicio Agrícola y Ganadero (SAG) e cães farejadores são bem comuns no Aeroporto Internacional Arturo Merino Benitez, em Santiago, outros aeroportos ao longo do país e também nas entradas via terrestre e marítima. 

Se você tiver um estiver levando produtos proibidos na sua mala, pode pagar uma multa bem alta. Já ouvi um caso de uma pessoa que levou uma maçã por descuido na bolsa e foi multada por isso. Então, atenção! É sempre importante se informar antes de despachar a bagagem.

Leia a seguir 10 produtos que não podem entrar no Chile.

2. Declaração juramentada

Antes de entrar no Chile, você precisa preencher, de forma online (clique aqui) ou em papel (disponível no aeroporto), um formulário declarando se está trazendo em sua mala algum produto de origem vegetal ou animal. 

A lei chilena estabelece que toda pessoa maior de idade deve declarar qualquer produto de origem vegetal ou animal que esteja trazendo. Se você viaja com um menor de idade, deve incluir ele na declaração.

Importante sempre declarar a verdade, pois caso falte ela, será considerado uma infração e uma multa poderá ser sancionada. Este valor pode variar de 3 UTM (USD 2.084) a 30 UTM (USD 20.847). UTM é uma unidade de valor chilena.

Saiba aqui a penalidade por não declarar.

E também a Lei de ingresso de produtos ao Chile (ver parágrafo 30).

 

 

Se você tiver dúvida, sempre declare “sim” e procure por um funcionário do SAG no aeroporto e ele poderá te orientar melhor. Uma outra alternativa é ligar para o telefone (+56) 600 818 1724. 

Caso o produto não seja permitido, ficará retido, mas você não tomará multa.Para ter uma ideia, veja a seguir os produtos que devem ser declarados.

3. Que produtos vegetais devo declarar?

  • Frutas e hortaliças (frescas, secas, desidratadas, congeladas e industrializadas).
  • Todo tipo de material vegetal de reprodução, que inclui entre outros: plantas vivas, partes de plantas (folhas, talos, raízes, estacas, galhos, tubérculos, bulbos ou outras estruturas botânicas).
  • Todo tipo de grãos e sementes, incluindo as de duplo propósito (consumo ou plantio).
  • Grãos e legumes.
  • Todo tipo de especiarias ou temperos, ervas e condimentos vegetais.
  • Flores e arranjos florais.
  • Terra ou todo produto que contenha terra.
  • Todo tipo de ornamento e artesanatos de origem vegetal.
  • Madeiras
  • Todo tipo de cones de coníferas.
  • Todo tipo de material biológico (insetos vivos, esporos ou outros).
  • Outros produtos de origem vegetal embalados ou não embalados.
  • Praguicidas e fertilizantes.

4. Que produtos animais devo declarar?

  • Animais vivos (aves, abelhas, animais de estimação, outros).
  • Carne ou derivados (presunto, embutidos, outros).
  • Leite e seus derivados (queijo, iogurte, outros).
  • Produtos de origem apícola (mel, geleia real, própolis, outros).
  • Medicamentos veterinários (vacinas, antibióticos, kits de diagnóstico, shampoos medicamentosos, outros).
  • Sêmen e embriões.
  • Alimento para animais.
  • Produtos de origem animal e comida de uso pessoal, que os contenha.
  • Todo tipo de ornamentos e artesanatos de origem animal (galhadas, chifres, cascos, etc.).
  • Peças de troféu, caça ou museu.
  • Insetários.
  • Toda espécie de flora e fauna, em estado vivo ou morto, como também suas partes e derivados.

5. Produtos que são proibidos

Conheça a seguir a lista de 10 produtos que não podem entrar no Chile de jeito nenhum!

5.1 Feijão

Aqui no Chile tem alguns tipos de feijões, mas nenhum como o brasileiro. No entanto, não está permitido trazer. Isso porque com um grão, você poderia plantar aqui e acabar com as espécies locais.

5.2 Sementes 

Nenhum tipo de semente natural, como no caso do feijão. Somente produtos já cozidos e processados

5.3 Mel

Produtos apícolas: mel, cera, pólen, etc. Eles podem transmitir doenças e pragas.

5.4 Queijos artesanais ou não pasteurizados

Como mineira, eu amo um queijo. Mas não são todos que podem entrar no Chile. Somente os que estão industrializados. O mesmo acontece com outros derivados de lácteos. Eles podem transmitir doenças como febre aftosa, BSE (vaca louca), intoxicação alimentar, etc.

5.5 Frutas e vegetais

Vocês sabem que o Chile é um dos maiores produtores de vinhos do mundo, né? É muito importante para os chilenos evitar pragas nos vinhedos e frutas e vegetais são potenciais portadores de insetos, fungos, bactérias, vírus e outros microrganismos nocivos. 

5.6 Hortaliças 

Sementes, bulbos, rizomas, raízes, botões, tubérculos, estacas, espigas são proibidos. No caso de hortaliças higienizadas para o preparo de saladas, prontos para consumo, poderão entrar verificando a ausência de pragas.

5.7 Artesanato 

Qualquer tipo de artesanato ou decoração com produtos, subprodutos ou partes de origem animal e/ou vegetal. 

5.8 Flores e plantas

Flores e/ou plantas silvestres, provenientes de jardins ou de comércios

5.9 Carnes

Todos os tipos de animais podem transmitir doenças como raiva, toxoplasmose, psitacose, entre muitas outras, por isso, estão proibidas carnes de qualquer espécie animal, produtos a vácuo ou in natura, presuntos, etc. Qualquer tipo de produto cárneo, você deve declarar e um inspetor irá avaliar no local.

5.10 Produtos químicos e biológicos 

Para uso em atividades agrícolas. 

5.11 Produtos farmacêuticos e alimentícios de uso veterinário

Produtos para uso animal são regulamentados pelo SAG. Para a importação, precisam estar autorizados. Isso porque podem causar ou transmitir doenças aos animais.

6. Importante! 

Alguns desses produtos poderão entrar no país, desde que sejam industrializados e o inspetor do SAG tenha verificado que se encontram na embalagem original de fábrica, hermeticamente fechados e que a rotulagem permite identificar o seu conteúdo e as condições exigidas.

Sobre os medicamentos, os que são sejam de uso controlado, é recomendado trazer a receita médica.

Para saber mais, acesse o site do SAG.

Aproveite para ler o que as companhias aéreas permitem trazer na bagagem de mão.

 

Não deixe de ver o meu vídeo em que detalho mais sobre os produtos aqui.